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Jurisprudência


TJDF APR - 1018730-20161310041228APR

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de esfaquear desafeto, matando-o. 2 A orfandade dos filhos da vítima é uma consequência lógica e natural do homicídio consumado, não justificando a exasperação da pena, salvo quando há prova seguro de graves consequências advindas do fato. Também o fato de ter sido o crime praticado no início da noite e na frente da casa da vítima, não justifica a avaliação negativa das circunstâncias do delito, porque não extrapola as condições normais do tipo penal. Se o réu admite que brigou com a vítima e praticou os atos que provocaram as lesões, embora alegando que agiu em legítima defesa, há que se reconhecer a confissão espontânea, que certamente foi considerada como elemento de convicção pelos jurados quando decidiram pela sua condenação. A pena de seis anos e as circunstâncias judiciais favoráveis, determinam o regime inicial semiaberto. 3 Provimento da apelação defensiva e desropvimento da acusatória.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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