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Jurisprudência


TJDF APR - 1018749-20140910224544APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo objeto de furto, demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a avaliação negativa da conduta social do acusado com base em ação penal ainda em andamento. Conforme jurisprudência cristalizada na Súmula 444, do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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