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Jurisprudência


TJDF APR - 1018759-20150610019390APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VERSÕES DISTINTAS NA SEARA INQUISITIVA E EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO REU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância. Precedentes. 2. Malgrado esteja devidamente comprovada a materialidade da lesão sofrida pela vítima, as distintas versões por ela apresentadas na seara inquisitiva, quando apontou o apelante como o autor da lesão, e em Juízo, quando diz não saber se o apelante foi o autor, somadas ao fato de que apelante e vítima estavam sozinhos no local do fato, de que estavam embriagados e de que ela diz apresentar transtornos psicológicos e psiquiátricos, são suficientes para criar uma dúvida objetiva sobre a autoria do fato, máxime porque as testemunhas ouvidas em Juízo não foram capazes de sanar por completo as dúvidas existentes. 3. Se a prova dos autos é insuficiente para uma conclusão segura acerca da autoria do fato, é de ser o apelante absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reu. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da prática do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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