TJDF APR - 1018773-20160310019585APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.176/97. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policiais, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelos Laudos de Perícia comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado nos crimes contra a ordem econômica e posse ilegal de munição narrados na denúncia. 2. Os elementos de convicção produzidos na fase extrajudicial não podem sozinhos lastrear o édito condenatório, todavia, se alicerçados pelas demais provas produzidas no decorrer da instrução processual, servem para a formação do convencimento do magistrado 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. Comprovado que o réu guardava em depósito, para comercialização, grande quantidade de combustível, em desacordo com as normas legais, configurado está o delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/91. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.176/97. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policiais, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelos Laudos de Perícia comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado nos crimes contra a ordem econômica e posse ilegal de munição narrados na denúncia. 2. Os elementos de convicção produzidos na fase extrajudicial não podem sozinhos lastrear o édito condenatório, todavia, se alicerçados pelas demais provas produzidas no decorrer da instrução processual, servem para a formação do convencimento do magistrado 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. Comprovado que o réu guardava em depósito, para comercialização, grande quantidade de combustível, em desacordo com as normas legais, configurado está o delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/91. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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