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Jurisprudência


TJDF APR - 1018792-20161510006893APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. SURPRESA. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SÚMULA 713 DO STF. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal. No caso, a Defesa apelou com fundamento no artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código de Processo Penal. 2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 3. Na hipótese em apreço, os jurados acolheram a versão acusatória de que o réu foi o autor dos crimes narrados na peça inicial consistentes em um homicídio consumado e dois homicídios tentados, todos praticados por emprego de meio que gerou perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 4. Apesar de fundamentar seu apelo no artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código de Processo Penal, a defesa, em suas razões recursais, nada disse sobre a existência de qualquer erro ou injustiça na aplicação das penas. Não obstante, cabe salientar que nenhum reparo merece o processo de individualização da pena aplicada ao réu. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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