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Jurisprudência


TJDF APR - 1018997-20130710293850APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aumentada a pena-base com fundamento na avaliação desfavorável das consequências do crime, sem que esta circunstância judicial tenha sido valorada negativamente, deve ser excluída do cálculo da pena-base a sua avaliação negativa, reduzindo-se a reprimenda. 2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fundamentação idônea para a fixação do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal, sua redução é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, reduzir as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa, calculados à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo, para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, mantidos o regime inicial semiaberto e a fixação do valor indenizatório em R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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