TJDF APR - 1019214-20121110045507APR
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DECRETO DE REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido flagrado por policiais militares conduzindo um automóvel anteriormente furtado. 2 O testemunho do policial condutor do flagrante afirma que o réu fora enganado na compra do veículo furtado e o laudo de exame pericial não indica nenhum sinal de falsificação material ou ideológica nos documentos de circulação viária apresentados pelo suspeito, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DECRETO DE REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido flagrado por policiais militares conduzindo um automóvel anteriormente furtado. 2 O testemunho do policial condutor do flagrante afirma que o réu fora enganado na compra do veículo furtado e o laudo de exame pericial não indica nenhum sinal de falsificação material ou ideológica nos documentos de circulação viária apresentados pelo suspeito, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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