TJDF APR - 1019584-20160310056940APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo de Execução, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo de Execução, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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