TJDF APR - 1019696-20150810048024APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONDUTA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. DOLO. TIPICIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta de consciente e voluntariamente conduzir veículo automotor, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 306, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ter a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos e, segundo orientação jurisprudencial dominante, o lapso temporal deve ser proporcional à penalidade corporal imposta ao réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONDUTA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. DOLO. TIPICIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta de consciente e voluntariamente conduzir veículo automotor, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 306, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ter a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos e, segundo orientação jurisprudencial dominante, o lapso temporal deve ser proporcional à penalidade corporal imposta ao réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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