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Jurisprudência


TJDF APR - 1019765-20150610006807APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Absolve-se o apelante, acusado dos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida se mostra isolada, não encontrando respaldo nos demais elementos probatórios existentes nos autos. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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