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Jurisprudência


TJDF APR - 1019767-20160910096329APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTERNAÇÃO APLICADA POR FATO POSTERIOR. ART. 45, § 2º, DA LEI Nº 12.594/2012. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso, porquanto o prazo para o Ministério Público apelar em procedimento da Vara da Infância e da Juventude é de dez dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos, conforme os artigos 198, inciso II, da Lei 8.069/1990, art. 180, § 2º e art. 219, do Novo Código de Processo Civil. 2. Anula-se a sentença que concedeu a remissão a adolescente, autor de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio, e extinguiu o processo, nos termos do art. 126, parágrafo único c/c o art. 188, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque proferida em desacordo ao art. 45 da Lei nº 12.594/2012. 3. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada e, no mérito, provida.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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