TJDF APR - 1019768-20151310036798APR
PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA E RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. PEDIDO CONDENATÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o réu dos crimes de injúria e resistência, quando o quadro probatório revela-se frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso ministerial com pleito condenatório prejudicado diante do provimento do apelo da defesa. 3. Recursos conhecidos, dado provimento ao da defesa e julgado prejudicado o apelo ministerial.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA E RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. PEDIDO CONDENATÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o réu dos crimes de injúria e resistência, quando o quadro probatório revela-se frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso ministerial com pleito condenatório prejudicado diante do provimento do apelo da defesa. 3. Recursos conhecidos, dado provimento ao da defesa e julgado prejudicado o apelo ministerial.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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