TJDF APR - 1019771-20130410143578APR
PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REICIDÊNCIA. CERTIDÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade e da conduta social quando apoiada em fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base. 2. Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa do réu se presente nos autos documento hábil para comprová-la. 3. Afasta-se a agravante da reincidência quando utilizada certidão inidônea para esse fim. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda inferior a 4 anos, uma vez que o réu é primário e a fixação de regime prisional mais gravoso somente se aplica quando são desfavoráveis as circunstâncias judiciais da personalidade, dos antecedentes e das consequências do crime. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação financeira do réu e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REICIDÊNCIA. CERTIDÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade e da conduta social quando apoiada em fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base. 2. Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa do réu se presente nos autos documento hábil para comprová-la. 3. Afasta-se a agravante da reincidência quando utilizada certidão inidônea para esse fim. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda inferior a 4 anos, uma vez que o réu é primário e a fixação de regime prisional mais gravoso somente se aplica quando são desfavoráveis as circunstâncias judiciais da personalidade, dos antecedentes e das consequências do crime. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação financeira do réu e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão