main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1019850-20120710382873APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. (ART. 1º, II DA LEI Nº 8.137/1990). PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. CONTINUIDADE. BIS IN IDEM. CAUSA DE AUMENTO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. PENA MAJORADA. 1. Configura bis in idem a avaliação negativa da culpabilidade com fundamento na quantidade de condutas praticadas em longo período de tempo, quando tal fato será levado em conta para unificação da pena pela continuidade na fração máxima cominada (2/3). 2. Para que seja reconhecida a causa de aumento prevista no art. 12, I da Lei nº 8.137/1990 deve-se observar o valor originário da dívida fiscal, sem correção, multa e juros. 3. A expressiva quantia originalmente sonegada, sem os acréscimos legais, no importe de R$ 363.439,53 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) configura grave dano à coletividade, porém não se mostrando vultosa, atrai a aplicação da menor fração legal, vale dizer, de 1/3 (um terço). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão