TJDF APR - 1019862-20150510098304APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.1. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual reveste-se de especial força probatória na medida em que comumente tais delitos são praticados às ocultas, na ausência de testemunhas oculares. Precedentes.2. Incabível absolvição com fundamento na insuficiência da prova quando a versão da vítima é uniforme, coesa e revela-se consonante com os demais elementos de informação do processo, mormente o laudo de exame de corpo de delito que demonstrou a existência de rotura himenal compatível com o histórico da pericianda e, ademais, porque a negativa de autoria do réu ficou isolada no contexto dos autos.3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.1. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual reveste-se de especial força probatória na medida em que comumente tais delitos são praticados às ocultas, na ausência de testemunhas oculares. Precedentes.2. Incabível absolvição com fundamento na insuficiência da prova quando a versão da vítima é uniforme, coesa e revela-se consonante com os demais elementos de informação do processo, mormente o laudo de exame de corpo de delito que demonstrou a existência de rotura himenal compatível com o histórico da pericianda e, ademais, porque a negativa de autoria do réu ficou isolada no contexto dos autos.3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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