TJDF APR - 1020009-20160710166730APR
Roubo circunstanciado. Provas. Autoria. Desclassificação para receptação. Impossibilidade. Concurso formal.1 - Se o réu foi preso em flagrante, após perseguição policial, momentos depois do crime, na posse dos bens subtraídos das vítimas e na companhia de outros dois agentes que foram reconhecidos pelas vítimas, provada sua participação no crime.2 - Demonstrado que o réu participou do crime de roubo, cometido mediante grave ameaça e em concurso de agentes, não se admite a desclassificação para o crime de receptação.3 - A subtração de patrimônios de três vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes, e não continuidade delitiva.4 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Provas. Autoria. Desclassificação para receptação. Impossibilidade. Concurso formal.1 - Se o réu foi preso em flagrante, após perseguição policial, momentos depois do crime, na posse dos bens subtraídos das vítimas e na companhia de outros dois agentes que foram reconhecidos pelas vítimas, provada sua participação no crime.2 - Demonstrado que o réu participou do crime de roubo, cometido mediante grave ameaça e em concurso de agentes, não se admite a desclassificação para o crime de receptação.3 - A subtração de patrimônios de três vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes, e não continuidade delitiva.4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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