main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1020041-20110710155704APR

Ementa
Estelionato. Falsificação de documento público. Erro material. Denúncia. Materialidade. Prova. Princípio da consunção. Falso que não se exaure no estelionato.1 - Erro material, na denúncia, quanto à data da abertura de conta corrente objeto de fraude, não causa prejuízo à defesa. Essa impugna os fatos. E nem afasta a prova da materialidade do crime de estelionato, sobretudo quando os documentos evidenciam a data correta.2 - Remanescendo potencialidade lesiva do falso, que não se exauriu no estelionato cometido, inviável aplicar o princípio da consunção e o teor da súmula 17 do c. STJ.3 - Apelação do MP provida. Não provida a da ré.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão