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Jurisprudência


TJDF APR - 1020043-20130610141607APR

Ementa
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para contravenção penal. Confissão extrajudicial. Indenização por danos morais.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais.2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.3 - Diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), não se desclassifica a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que as ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, ou que não há prova de qualquer contato físico direto e nem a prática de outro ato mais grave.4 - A confissão extrajudicial do réu, determinante para a formação da convicção do julgador, faz incidir a atenuante do art. 65, d, do CP.5 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, na denúncia, e devida comprovação do prejuízo.6 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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