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Jurisprudência


TJDF APR - 1020044-20160110037545APR

Ementa
Tráfico de drogas. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais. Regime inicial.1 - Descabida a desclassificação para o crime do art. 28 da L. 11.343/06, se as circunstâncias em que o acusado foi preso na posse de substância entorpecente evidenciam que fazia tráfico de drogas.2 - A prática de mais de uma conduta prevista no tipo penal de tráfico, quando inserida no mesmo contexto fático, não denota maior reprovabilidade da conduta.3 - A natureza da droga - crack - fundamenta a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública.4 - Cometer o crime em via pública e durante o dia, por não extrapolar as circunstâncias normais do tipo, não justifica a avaliação negativa dessa circunstância judicial.5 - O fato de o réu praticar novo crime quando deveria estar cumprindo a pena de crime anterior pelo qual condenado justifica a valoração negativa de sua conduta social, que põe em descrédito o Poder Judiciário frente à sociedade.6 - Presentes mais de uma condenação transitada em julgado, possível considerar uma delas maus antecedentes e a outra reincidência, sem que ocorra bis in idem.7 - Reincidente específico deve cumprir a pena no regime inicial fechado. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena.8 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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