TJDF APR - 1020054-20130111926175APR
Roubo. Desclassificação. Regime inicial. Substituição da pena. Impossibilidade.1 - Não se admite a desclassificação do crime de roubo para o de furto simples se o crime foi cometido mediante grave ameaça, por meio de simulação de posse de arma.2 - Cometido o crime com grave ameaça à pessoa e sendo o réu reincidente, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º, c, e art. 44, I e II, do CP.3 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo. Desclassificação. Regime inicial. Substituição da pena. Impossibilidade.1 - Não se admite a desclassificação do crime de roubo para o de furto simples se o crime foi cometido mediante grave ameaça, por meio de simulação de posse de arma.2 - Cometido o crime com grave ameaça à pessoa e sendo o réu reincidente, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º, c, e art. 44, I e II, do CP.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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