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Jurisprudência


TJDF APR - 1020127-20160710064438APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO INTERMEDIÁRIA PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA de pedido na denúncia e da COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está calcada em conjunto probatório coeso e harmônico, que aponta o réu como um dos autores do delito. 2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de condenações criminais anteriores. 3. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena no quantum de 1/2 (metade), se a execução do crime já se encontrava em fase avançada. 4. Não havendo, na denúncia, pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima e inexistindo nos autos comprovação do prejuízo, descabe ao fixação de valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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