TJDF APR - 1020141-20161510010925APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou os crimes de homicídio tentado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Mostrando-se exacerbado o aumento na primeira fase da dosimetria, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas, dá-se parcial provimento para reduzi-lo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou os crimes de homicídio tentado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Mostrando-se exacerbado o aumento na primeira fase da dosimetria, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas, dá-se parcial provimento para reduzi-lo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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