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Jurisprudência


TJDF APR - 1020149-20150410015795APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência. Se o ofensor se valeu de sua condição para oprimir e agredir a vítima, em virtude de sua condição de vulnerabilidade por ser mulher, sem ampla capacidade de resistência, a competência para julgamento da ação penal é do Juizado de Violência Doméstica. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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