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Jurisprudência


TJDF APR - 1020158-20161510043028APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair o telefone celular de um rapaz que caminhava na rua, ameçando-o com palavras intimidadoras. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente pouco depois do crime, ainda na posse da res furtiva, gavendo reconhecimento seguro e convincente pela vítima e por uma testemunha ocular. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, decotando-se eventuais excessos. É razoável o aumento em torno de um sexto sobre a pena-base por cada moduladora analisada. A multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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