TJDF APR - 1020160-20151310039468APR
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, SIMPLES E QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DA RES. PRETENSÃO À CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MULTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem artigo 180 e 180, § 1º do Código Penal, depois da aquisição de três aparelhos de ar condicionado subtraídos de prédio público por um dos réus, que os vendeu ao outro no exercício de atividade comercial, estando ambos cientes da origem ilícita. 2 O dolo ficou configurado nas circunstâncias da apreensão, sem que a Defesa lograsse demonstrar a posse de boa fé. Não é crível que alguém medianamente esclarecido, comerciante, adquira de um desconhecido três aparelhos de ar-condicionado por preço abaixo do valor de mercado sem exigir documento ou recibo de venda e nem ao menos desconfiar da sua origem ilícita. 3 Não se pode converter prestação de serviços à comunidade em multa. A pena deve propiciar a justa reprovação e prevenção do crime, e não atender ao interesse do réu. 4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, SIMPLES E QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DA RES. PRETENSÃO À CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MULTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem artigo 180 e 180, § 1º do Código Penal, depois da aquisição de três aparelhos de ar condicionado subtraídos de prédio público por um dos réus, que os vendeu ao outro no exercício de atividade comercial, estando ambos cientes da origem ilícita. 2 O dolo ficou configurado nas circunstâncias da apreensão, sem que a Defesa lograsse demonstrar a posse de boa fé. Não é crível que alguém medianamente esclarecido, comerciante, adquira de um desconhecido três aparelhos de ar-condicionado por preço abaixo do valor de mercado sem exigir documento ou recibo de venda e nem ao menos desconfiar da sua origem ilícita. 3 Não se pode converter prestação de serviços à comunidade em multa. A pena deve propiciar a justa reprovação e prevenção do crime, e não atender ao interesse do réu. 4 Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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