TJDF APR - 1020215-20160110594378APR
APELAÇÂO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPROCEDÊNCIA. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, e do preposto da empresa vítima, segurança da loja. II. A aplicação da insignificância exige mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausentes os requisitos. III. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÂO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPROCEDÊNCIA. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, e do preposto da empresa vítima, segurança da loja. II. A aplicação da insignificância exige mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausentes os requisitos. III. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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