main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1020301-20150610083582APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. XINGAMENTOS E DESFERIMENTO DE SOCO NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a alteração da pena fixada na sentença, em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) meses de detenção, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, considerando as circunstâncias desfavoráveis em que o crime foi praticado, mediante xingamentos e desferimento de soco no rosto de policial militar, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão