TJDF APR - 1020301-20150610083582APR
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. XINGAMENTOS E DESFERIMENTO DE SOCO NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a alteração da pena fixada na sentença, em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) meses de detenção, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, considerando as circunstâncias desfavoráveis em que o crime foi praticado, mediante xingamentos e desferimento de soco no rosto de policial militar, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. XINGAMENTOS E DESFERIMENTO DE SOCO NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a alteração da pena fixada na sentença, em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) meses de detenção, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, considerando as circunstâncias desfavoráveis em que o crime foi praticado, mediante xingamentos e desferimento de soco no rosto de policial militar, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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