TJDF APR - 1020302-20170130006504APR
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REPRESENTAÇÃO REJEITADA POR NÃO TER SIDO REALIZADA A OITIVA FORMAL DO MENOR NA DELEGACIA DE POLÍCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA LAVRATURA DO AUTO DE APREENSÃO QUANDO OS ATOS INFRACIONAIS FOREM DESPROVIDOS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da redação expressa do art. 173, parágrafo único, do ECA, não há ilegalidade na atuação da autoridade policial no momento em que substitui a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo boletim de ocorrência circunstanciada, uma vez que os atos infracionais praticados pelo adolescente não estavam envoltos de violência ou grave ameaça a pessoa. 2. Apelação provida, determinando o recebimento da representação e o regular andamento do procedimento para apuração de ato infracional.
Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REPRESENTAÇÃO REJEITADA POR NÃO TER SIDO REALIZADA A OITIVA FORMAL DO MENOR NA DELEGACIA DE POLÍCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA LAVRATURA DO AUTO DE APREENSÃO QUANDO OS ATOS INFRACIONAIS FOREM DESPROVIDOS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da redação expressa do art. 173, parágrafo único, do ECA, não há ilegalidade na atuação da autoridade policial no momento em que substitui a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo boletim de ocorrência circunstanciada, uma vez que os atos infracionais praticados pelo adolescente não estavam envoltos de violência ou grave ameaça a pessoa. 2. Apelação provida, determinando o recebimento da representação e o regular andamento do procedimento para apuração de ato infracional.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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