TJDF APR - 1020316-20130111447310APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que a ré trazia consigo para difusão ilícita grande quantidade de crack, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Se a ré se dedica à atividade criminosa como meio de vida, a mesma não preenche o requisito objetivo para a concessão do privilégio contido no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 3. Negado provimento ao recurso da ré.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que a ré trazia consigo para difusão ilícita grande quantidade de crack, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Se a ré se dedica à atividade criminosa como meio de vida, a mesma não preenche o requisito objetivo para a concessão do privilégio contido no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 3. Negado provimento ao recurso da ré.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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