TJDF APR - 1020327-20170710035315APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. A fixação da pena é um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada, visando estabelecer sanção suficiente e necessária para prevenção e reprovação do delito. Devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena. 3. Negado provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. A fixação da pena é um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada, visando estabelecer sanção suficiente e necessária para prevenção e reprovação do delito. Devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena. 3. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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