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Jurisprudência


TJDF APR - 1020337-20130410151934APR

Ementa
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRÍNCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. A aplicação do princípio da insignificância depende dos seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, a ofensividade da conduta do agente não pode ser considerada mínima. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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