TJDF APR - 1020337-20130410151934APR
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRÍNCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. A aplicação do princípio da insignificância depende dos seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, a ofensividade da conduta do agente não pode ser considerada mínima. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRÍNCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. A aplicação do princípio da insignificância depende dos seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, a ofensividade da conduta do agente não pode ser considerada mínima. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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