TJDF APR - 1020341-20150310236642APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. Compulsando a folha de antecedentes criminais do apelante, é possível constatar que ele possui apenas uma anotação criminal em seu desfavor, sendo esta configuradora de reincidência, razão pela qual deve ser decotada dos autos a valoração negativa dos antecedentes criminais. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. Compulsando a folha de antecedentes criminais do apelante, é possível constatar que ele possui apenas uma anotação criminal em seu desfavor, sendo esta configuradora de reincidência, razão pela qual deve ser decotada dos autos a valoração negativa dos antecedentes criminais. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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