main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1020341-20150310236642APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. Compulsando a folha de antecedentes criminais do apelante, é possível constatar que ele possui apenas uma anotação criminal em seu desfavor, sendo esta configuradora de reincidência, razão pela qual deve ser decotada dos autos a valoração negativa dos antecedentes criminais. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão