TJDF APR - 1020351-20160610001182APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. PROVAS FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Na ausencia de acervo probatório robusto, insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo.2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito conduzirão a um juízo de reprovação.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. PROVAS FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Na ausencia de acervo probatório robusto, insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo.2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito conduzirão a um juízo de reprovação.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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