TJDF APR - 1020353-20150110758996APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Havendo provas da autoria e da materialidade delitivas, mantém-se o decreto condenatório, não prosperando a tese defensiva de crime impossível no caso em apreço. 2. Perfilha-se o entendimento jurisprudencial, referente à incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do CP, no sentido de que o laudo pericial é dispensável, quando a comprovação do emprego da chave falsa restar demonstrada por outros meios de prova, a exemplo da prova documental ou testemunhal, como ocorre na hipótese dos autos. 3. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. Quando excessiva a penalidade pecuniária fixada na sentença, impõe-se sua redução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Havendo provas da autoria e da materialidade delitivas, mantém-se o decreto condenatório, não prosperando a tese defensiva de crime impossível no caso em apreço. 2. Perfilha-se o entendimento jurisprudencial, referente à incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do CP, no sentido de que o laudo pericial é dispensável, quando a comprovação do emprego da chave falsa restar demonstrada por outros meios de prova, a exemplo da prova documental ou testemunhal, como ocorre na hipótese dos autos. 3. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. Quando excessiva a penalidade pecuniária fixada na sentença, impõe-se sua redução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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