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Jurisprudência


TJDF APR - 1020418-20160610080765APR

Ementa
PENAL. ART. 129, § 9º E ART. 129, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR DESPROPORCIONAL - REDIMENSIONAMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Quando as declarações das vítimas e testemunhas são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas.Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie.A dominação e exploração constituídas pelas relações de gênero são inerentes aos crimes praticados no contexto de violência contra a mulher, não servindo por si só, para que sejam aferidas negativamente ao réu as circunstâncias judiciais relativas à conduta social e à personalidade do agente.É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme o tema 585 dos Recursos Repetitivos do STJ.Não cabe reparação de danos na ausência de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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