TJDF APR - 1020546-20150310177014APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSENCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDO.1. Não havendo provas seguras quanto à autoria do crime de receptação, deve ser mantida a absolvição do acusado, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. Os depoimentos coligidos nos autos não foram suficientes para esclarecer se foi o acusado quem, de fato, ocultou os objetos subtraídos do estabelecimento da vítima, que foram encontrados sob um colchão em uma galeria de esgotos frequentada por moradores de rua e usuários de drogas.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSENCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDO.1. Não havendo provas seguras quanto à autoria do crime de receptação, deve ser mantida a absolvição do acusado, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. Os depoimentos coligidos nos autos não foram suficientes para esclarecer se foi o acusado quem, de fato, ocultou os objetos subtraídos do estabelecimento da vítima, que foram encontrados sob um colchão em uma galeria de esgotos frequentada por moradores de rua e usuários de drogas.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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