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Jurisprudência


TJDF APR - 1020548-20161610065383APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AMEAÇAS CONSTANTES. ABALO PSICOLÓGICO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Na espécie, configurada violência psicológica extrema, pois as vítimas passaram uma hora em poder dos agentes, sofrendo ameaças de morte, com a arma de fogo apontada para as suas cabeças, justificando, assim, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos esquemas matemáticos, competindo, assim, ao Tribunal o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 4. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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