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Jurisprudência


TJDF APR - 1020549-20160310210977APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFIENTES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. Mantém-se a incidência de concurso formal de crimes, diante da comprovação de que o réu subtraiu aparelhos celulares de quatro vítimas distintas. 3. Conforme dispõe a regra inserta no art. 72 do Código Penal, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 4. Diante de recurso exclusivo da Defesa, éde rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória em benefício do réu. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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