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Jurisprudência


TJDF APR - 1020611-20150110955576APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA.PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu possui condenações por outros fatos, sem trânsito em julgado, e o bem subtraído não apresenta valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 2. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor do bem subtraído não ultrapassa o salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. O fato de o réu possuir anotações em sua folha penal não impede a concessão do privilégio previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal, quando preenchido o requisito da primariedade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 1/3 (um terço), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, no menor valor legal, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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