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Jurisprudência


TJDF APR - 1020620-20160110822677APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,66G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário 1,46g de crack, além de trazer consigo 1,20g da mesma substância ilícita. Diante dos depoimentos policiais e do testemunho do usuário, é inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime aberto, e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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