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Jurisprudência


TJDF APR - 1020684-20161610007880APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA, ANTE A PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que absolveu o réu da imputação de infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por falta de provas para condenação. Ele foi acusado de praticar atos libidinosos com um menino com oito anos de idade, que foi à sua casa a mando da avó para buscar emprestado um pouco de açúcar. Ao chegar, o réu teria abaixado suas vestes e alisado lascivamente as nádegas enquanto mostrava o próprio pênis e segurava a mão da criança para que o tocasse, até chegar à ejaculação, melando uma almofada. 2 A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas nos testemunhos da vítima e de sua mãe, que irrompeu na casa e surpreendeu o réu na prática da libidinagem com seu filho. O depoimento infantil, apesar das restrições impostas pela falta de maturidade, se apresenta lógico e consistente, estando corroborado pelo testemunho materno, que irrompeu na sala da casa e surpreendeu o praticando libidinagens com o seu filho. As evidências do ato sexual apuradas na perícia técnica, que constatou a presença de material biológico do réu em amostras coletadas em uma almofada que estava sobre o sofá da sala.. 3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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