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Jurisprudência


TJDF APR - 1021460-20160610085988APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o crime de homicídio qualificado para lesão corporal grave, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, se a decisão não foi completamente dissociada das provas dos autos, sobretudo quando a própria vítima afirma que o réu não tinha a intenção de matá-la. 3.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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