TJDF APR - 1022456-20150910260199APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO DE 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA 1 (UMA). IMPOSSIBILIDADE.Se o d. Magistrado, observando o princípio da discricionariedade vinculada, optou por substituir a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, por uma das penas restritivas previstas no artigo 44, § 2º, do Código Penal, a saber: 1 (uma) restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos, correta a substituição da pena privativa de liberdade fixada na sentença em 2 (dois) anos de reclusão, por 2 (duas) restritivas de direitos, não havendo que se falar em desproporcionalidade da substituição.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO DE 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA 1 (UMA). IMPOSSIBILIDADE.Se o d. Magistrado, observando o princípio da discricionariedade vinculada, optou por substituir a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, por uma das penas restritivas previstas no artigo 44, § 2º, do Código Penal, a saber: 1 (uma) restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos, correta a substituição da pena privativa de liberdade fixada na sentença em 2 (dois) anos de reclusão, por 2 (duas) restritivas de direitos, não havendo que se falar em desproporcionalidade da substituição.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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