TJDF APR - 1022589-20130710167362APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar a efetiva participação do acusado na empreitada criminosa. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP). 3. Incorre nas penas do crime de estelionato, desbordando do mero ilícito civil, o agente que se obriga a fornecer serviços com a intenção prévia de inadimplir o contrato e locupletar-se dos pagamentos antecipados. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar a efetiva participação do acusado na empreitada criminosa. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP). 3. Incorre nas penas do crime de estelionato, desbordando do mero ilícito civil, o agente que se obriga a fornecer serviços com a intenção prévia de inadimplir o contrato e locupletar-se dos pagamentos antecipados. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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