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Jurisprudência


TJDF APR - 1022591-20150310211789APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, não é absoluto. 2. Se na data da conclusão dos autos para sentença o juiz que presidiu a instrução estava afastado para o gozo de férias, é válida a sentença proferida por seu sucessor. 3.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 4. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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