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Jurisprudência


TJDF APR - 1022598-20100112263067APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Mostrando-se inidôneo o fundamento para o aumento de pena na primeira fase da dosimetria, dá-se parcial provimento para reduzi-la. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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