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Jurisprudência


TJDF APR - 1022599-20150610018219APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não cabe a absolvição do réu por ausência de provas ou atipicidade da conduta, quando a condenação está calcada em conjunto probatório seguro e harmônico, como as declarações coerentes da vítima e o exame de corpo de delito, além de sobejamente comprovado o dolo de molestar a privacidade e a tranquilidade pessoal da ofendida. 2. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos cometidos mediante violência à pessoa no âmbito das relações domésticas em razão da significativa reprovabilidade da conduta, a qual, inclusive, levou a vítima a se lesionar. 3. O STF e o STJ sedimentaram o entendimento de que a proibição contida no art. 41, da Lei nº 11.340/06, abrange qualquer infração penal praticada no contexto de violência de gênero contra a mulher, inclusive as contravenções penais. 4. Se o réu, ao tempo da ação, não tinha condenação definitiva em seu desfavor por crime anterior, afasta-se a agravante da reincidência. 5. A reparação mínima prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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