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Jurisprudência


TJDF APR - 1023523-20160910148048APR

Ementa
Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Provas. Concurso material. 1 - As provas produzidas na fase inquisitorial, aliadas a outros elementos de prova, podem ser utilizadas para fundamentar a condenação. 2 - Se as circunstâncias dão certeza de que o réu - preso em flagrante na posse do veículo roubado e com placa adulterada - encomendou as placas adulteradas para dificultar a identificação do veículo, descabida a absolvição quanto ao crime do art. 311 do CP. 3 - Nos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, que são autônomos e a tutela é de bens jurídicos diferentes, há concurso material, que autoriza a soma das penas dos crimes. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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