TJDF APR - 1023683-20161410024092APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES -ROUBO A TRANSEUNTE - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, as investigações da polícia civil e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES -ROUBO A TRANSEUNTE - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, as investigações da polícia civil e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão