TJDF APR - 1023820-20140810000909APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO INCABÍVEL NO FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente os depoimentos da vítima, de testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação da acusada na empreitada criminosa. 2. Não cabe a figura do furto privilegiado, se o valor da coisa furtada é superior ao salário mínimo vigente à época do fato. 3. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos, evidencia que o réu atuou de forma conjunta com uma terceira pessoa, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 4. A causa de aumento relativa ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para agravar a pena do furto qualificado, no qual a pena prevista já é superior. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO INCABÍVEL NO FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente os depoimentos da vítima, de testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação da acusada na empreitada criminosa. 2. Não cabe a figura do furto privilegiado, se o valor da coisa furtada é superior ao salário mínimo vigente à época do fato. 3. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos, evidencia que o réu atuou de forma conjunta com uma terceira pessoa, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 4. A causa de aumento relativa ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para agravar a pena do furto qualificado, no qual a pena prevista já é superior. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão